Lei nº 11.340 de 07/08/2006
Lei nº 11.340 de 07/08/2006
Ementa | Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. |
Apelido | Lei Maria da Penha (2006) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/2006] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | LEI DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.424. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DOS ARTS. 12, INCISO I, E 16. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
Política Social / Proteção Social / Mulheres
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
|
Catálogo |
POLITICA SOCIAL , DEFESA , MULHER .
|
Indexação |
CRIAÇÃO , NORMAS , COMBATE , PREVENÇÃO , VIOLENCIA , AGRESSÃO , MULHER .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO PENAL , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , CORRELAÇÃO , DEFINIÇÃO , PENALIDADE , HIPOTESE , LESÃO CORPORAL , VIOLENCIA , MULHER .
DETERMINAÇÃO , CRIAÇÃO , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , ATENDIMENTO , PROCESSO , JULGAMENTO , EXECUÇÃO JUDICIAL , DEFESA , MULHER .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CORRELAÇÃO , DECRETAÇÃO , PRISÃO PREVENTIVA , GARANTIA , PROTEÇÃO , URGENCIA , DEFESA , MULHER .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 436 de 08/11/2017
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 02/11/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 547 de 29/10/2019
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 07/06/2022.
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade dos incs. II e III do caput e do § 1º do art. 12-C, com a redação dada pela Lei nº 13.827/2019.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 16, de modo a reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência nele prevista, assim como da inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique "retratação tácita" ou "renúncia tácita ao direito de representação".
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 8 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 8, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, § 2, Inciso 3 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, § 4 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, § 5 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, § 6 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, § 7 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 9, § 8 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 10-A [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 11, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12, caput, Inciso 6-A [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12, § 1, Inciso 4 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-A [Lei nº 11.340 de 07/08/2006] Art. 12-A, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-B [Lei nº 11.340 de 07/08/2006] Art. 12-B, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-B, § 1 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-B, § 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-B, § 3 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-C [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-C, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-C, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-C, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 12-C, § 1 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 14-A, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 14-A, § 1 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 14-A, § 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 16, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 16 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006] Art. 17-A, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 17-A, Parágrafo Único [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 18, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 18, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 19, § 4 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 19, § 5 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 19, § 6 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 22, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 22, caput, Inciso 7 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 22, § 5 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 23, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 23, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 24-A, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 24-A, Pena [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 24-A, § 1 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 24-A, § 2 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 24-A, § 3 [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 38, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 38-A, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 38-A, Parágrafo Único [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
Art. 40-A, caput [Lei nº 11.340 de 07/08/2006]
|