Lei nº 14.550 de 19/04/2023

Lei nº 14.550 de 19/04/2023

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/04/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres
Jurídico / Processo / Processo Penal

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , CONCESSÃO , MEDIDA , PROTEÇÃO , URGENCIA , VITIMA , DEPENDENTE , VIOLENCIA DOMESTICA , RISCOS , INTEGRIDADE , PATRIMONIO , VIOLENCIA PSICOLOGICA , ABUSO SEXUAL , VIOLENCIA MORAL , DESNECESSIDADE , COMPROVAÇÃO , VIOLENCIA , MOTIVO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19, § 4 - Acréscimo
  • Art. 19, § 5 - Acréscimo
  • Art. 19, § 6 - Acréscimo
  • Art. 40-A, caput - Acréscimo