Lei nº 15.438 de 18/06/2026

Lei nº 15.438 de 18/06/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Política Social / Proteção Social / Mulheres
Jurídico / Processo / Processo Penal

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , LEI MARIA DA PENHA , CODIGO DE PROCESSO PENAL , AUMENTO , PRAZO , DECADENCIA , DIREITO , QUEIXA , REPRESENTAÇÃO , HIPOTESE , CRIME , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VITIMA , MULHER .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 103, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 38, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16-A, caput - Acréscimo