Lei nº 14.310 de 08/03/2022

Lei nº 14.310 de 08/03/2022

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/03/2022] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 2º.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Mulheres

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI MARIA DA PENHA , DETERMINAÇÃO , REGISTRO , BANCO DE DADOS , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , ACESSO , MINISTERIO PUBLICO , DEFENSORIA PUBLICA , ORGÃO , SEGURANÇA PUBLICA , ASSISTENCIA SOCIAL , FISCALIZAÇÃO , EFICIENCIA , MEDIDA , PROTEÇÃO , URGENCIA , MULHER , DEPENDENTE , VITIMA , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38-A, Parágrafo Único - Alteração