Lei nº 13.836 de 04/06/2019
Lei nº 13.836 de 04/06/2019
Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/2019] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , INFORMAÇÃO , SITUAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , MULHER , VITIMA , AGRESSÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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