Lei nº 13.836 de 04/06/2019

Lei nº 13.836 de 04/06/2019

Ementa

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/2019] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , INFORMAÇÃO , SITUAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , MULHER , VITIMA , AGRESSÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, § 1, Inciso 4 - Alteração