Lei nº 13.984 de 03/04/2020
Lei nº 13.984 de 03/04/2020
Ementa | Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 03/04/2020 - nº 65-B] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
DIREITO PENAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI MARIA DA PENHA , MEDIDA DE EMERGENCIA , PROTEÇÃO , MULHER , AGRESSOR , FREQUENCIA , CURSOS , EDUCAÇÃO , REABILITAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , ASSISTENCIA PSICOLOGICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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