Lei nº 14.316 de 29/03/2022
Lei nº 14.316 de 29/03/2022
Ementa | Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 0) [Diário Oficial da União de 31/03/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a produção de efeitos financeiros desta Lei, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Política Social / Proteção Social / Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL , SEGURANÇA PUBLICA , COMBATE , VIOLENCIA , MULHER .
INCLUSÃO , LEI MARIA DA PENHA , POSSIBILIDADE , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL , SEGURANÇA PUBLICA , DESTINAÇÃO , ATENDIMENTO , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , DELEGACIA , DEFENSORIA PUBLICA , SERVIÇO DE SAUDE , PROGRAMA , CAMPANHA , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , MULHER , DEPENDENTE , REABILITAÇÃO , AGRESSOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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