Lei nº 14.316 de 29/03/2022

Lei nº 14.316 de 29/03/2022

Ementa

Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 0) [Diário Oficial da União de 31/03/2022] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a produção de efeitos financeiros desta Lei, vide o art. 5º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Política Social / Proteção Social / Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL , SEGURANÇA PUBLICA , COMBATE , VIOLENCIA , MULHER .
INCLUSÃO , LEI MARIA DA PENHA , POSSIBILIDADE , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL , SEGURANÇA PUBLICA , DESTINAÇÃO , ATENDIMENTO , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , DELEGACIA , DEFENSORIA PUBLICA , SERVIÇO DE SAUDE , PROGRAMA , CAMPANHA , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , MULHER , DEPENDENTE , REABILITAÇÃO , AGRESSOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 17, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 12 - Acréscimo
  • Art. 5, § 4 - Acréscimo
  • Art. 8, caput, Inciso 5 - Acréscimo
  • Art. 8, § 8 - Acréscimo
  • Art. 12, caput, Inciso 1 - Alteração