Lei nº 13.507 de 17/11/2017

Lei nº 13.507 de 17/11/2017

Ementa

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/11/2017] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional

Catálogo

EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

ALTERAÇÃO , AREA , ATUAÇÃO , COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF) , ACRESCIMO , VALE , RIO PARAIBA , RIO MUNDAU , RIO JEQUIA , RIO TOCANTINS , RIO MUNIM , RIO GURUPI , RIO TURIAÇU , RIO PERICUMÃ .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput - Alteração
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 9, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 9, caput, Inciso 3 - Alteração