Lei nº 13.507 de 17/11/2017
Lei nº 13.507 de 17/11/2017
Ementa | Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/2017] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional
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Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , AREA , ATUAÇÃO , COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF) , ACRESCIMO , VALE , RIO PARAIBA , RIO MUNDAU , RIO JEQUIA , RIO TOCANTINS , RIO MUNIM , RIO GURUPI , RIO TURIAÇU , RIO PERICUMÃ .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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