Lei nº 13.546 de 19/12/2017
Lei nº 13.546 de 19/12/2017
Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2017] (p. 10, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 6º. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito de Trânsito
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Catálogo |
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , FIXAÇÃO , PENA , SANÇÃO , CRIME , TRANSITO , CONDUTOR , VEICULOS , CONSUMO , ALCOOL , ENTORPECENTE , DISPUTA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 538 de 19/12/2017
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