Lei nº 13.546 de 19/12/2017

Lei nº 13.546 de 19/12/2017

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2017] (p. 10, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 6º.

Classificação Temática

Jurídico / Direito de Trânsito

Catálogo

CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , FIXAÇÃO , PENA , SANÇÃO , CRIME , TRANSITO , CONDUTOR , VEICULOS , CONSUMO , ALCOOL , ENTORPECENTE , DISPUTA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 291, § 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 291, § 4 - Acréscimo
  • Art. 302, § 2 - Acréscimo
  • Art. 302, § 3 - Acréscimo
  • Art. 303, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 308, caput - Alteração