Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do art. 20 desta Lei
Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução | Desconto percentual | Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000,00 | 95% | - |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 | 90% | R$ 750,00 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 | 85% | R$ 2.250,00 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 80% | R$ 7.500,00 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | 75% | R$ 17.500,00 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 70% | R$ 42.500,00 |
Acima de R$ 1.000.000,00 | 60% | R$ 142.500,00 |