Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2018
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2017 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio de Janeiro - Construção do Hospital Regional em Queimados/RJ, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 36901 – Fundo Nacional de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2017, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 121 da Lei nº 13.408/2016 (LDO/2017):
I - Programação orçamentária: 10.302.2015.8535.0033/2017 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio de Janeiro - Construção do Hospital Regional em Queimados/RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde;
II - Objetos: Contrato 029/2015; Irregularidade: Quantitativos inadequados na planilha orçamentária. Edital 022/2014; Irregularidade: Quantitativos inadequados na planilha orçamentária.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de fevereiro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional