Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.423 de 25/08/2016

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.423 de 25/08/2016

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 46, caput, expressão "superior a nove deputados", e 47, § 2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), com a redação da Lei nº 13.165/15. Debates eleitorais no rádio e na televisão. Participação garantida aos candidatos dos partidos políticos com representação superior a nove deputados. Critério razoável de aferição da representatividade do partido. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Compreensão do princípio da igualdade em seu aspecto material. Legitimação popular das agremiações partidárias. Improcedência do pedido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/02/2018] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 46, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 47, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional