Decreto nº 9.290 de 21/02/2018

Decreto nº 9.290 de 21/02/2018

Ementa

Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/02/2018] (p. 3, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/02/2018] (p. 4, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Catálogo

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , CALCULO , TAXA DE ADMINISTRAÇÃO , BENEFICIARIO , BANCOS , GESTÃO , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, § 2, Inciso 1, Alínea c - Revogação
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Anexo 1 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 17-A, § 6 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]

Art. 2, § 2, Inciso 1, Alínea c [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]

Art. 4, caput [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]

Anexo 1 [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]