Decreto nº 9.290 de 21/02/2018
Decreto nº 9.290 de 21/02/2018
Ementa | Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/02/2018] (p. 3, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/02/2018] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , CALCULO , TAXA DE ADMINISTRAÇÃO , BENEFICIARIO , BANCOS , GESTÃO , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]
Art. 2, § 2, Inciso 1, Alínea c [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]
Art. 4, caput [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]
Anexo 1 [Decreto nº 9.290 de 21/02/2018]
|