DECRETO Nº 9.325, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica aprovado o Quadro de Lotação do Pessoal da RBJID, na forma do Anexo II.

Art. 3º O efetivo da RBJID é o constante do Anexo II.

§ 1º Os militares e os servidores públicos designados para integrarem a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto terão sua situação jurídica mantida até a conclusão da respectiva missão.

§ 2º Não haverá designação para as vagas previstas no Anexo II enquanto missão igual ou equivalente estiver sendo desempenhada por militar ou por servidor público designado para a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar a estrutura da RBJID e definir as competências das suas unidades e as atribuições dos seus integrantes.

Art. 5º O militar do posto de Capitão de Mar e Guerra ou Coronel designado para missão na RBJID ou na Junta Interamericana de Defesa - JID fica enquadrado no índice 70 de que trata a Tabela I-B do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para fins da Indenização de Representação no Exterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao aluno nem ao estagiário do Colégio Interamericano de Defesa - CID.

Art. 6º O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

VI - Ministério da Defesa:

a) Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos;

b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

c) Junta Interamericana de Defesa, exceto como alunos ou estagiários do Colégio Interamericano de Defesa;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 52. À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018." (NR)

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 93.577, de 13 de novembro de 1986; e

II - o Decreto nº 5.013, de 11 de março de 2004.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Dyogo Henrique de Oliveira