DECRETO Nº 9.326, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu Anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, foi adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 4 de março de 2016;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, o instrumento de aceitação ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo, em 20 de abril de 2016; e
Considerando que Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de fevereiro de 2017, nos termos de seu Artigo 24;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Henrique Meirelles
Marcos Jorge