REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 9.334, DE 5 DE ABRIL DE 2018(*)

"§ 9º Observado o disposto no § 6º, serão convidados permanentes do Comitê Gestor, um representante dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos respectivos dirigentes máximos:

I - Ministério de Minas e Energia;

II - Ministério das Cidades;

III - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

V - Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente;

VI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

VIII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e

IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa."

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(*) Republicação do § 9º do art. 4o do Decreto no 9.334, de 5 de abril de 2018, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, Seção 1.