Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 24 de 24/04/2018
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 24 de 24/04/2018
Ementa | O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 822, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/04/2018] (p. 98, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , DISPENSA , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , RETENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , AMBITO , PAGAMENTO , CONTRATO , AQUISIÇÃO , PASSAGEM AEREA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |