DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - três DAS 101.4;

II - quatro DAS 101.3;

III - três DAS 101.2;

IV - três DAS 102.3; e

V - um DAS 102.2.

Art. Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.4;

II - quatro FCPE 101.3;

III - duas FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4;

V - duas FCPE 102.3; e

VI - uma FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

c)............................................................................................................................

...............................................................................................................................

2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;

...............................................................................................................................

d)............................................................................................................................

1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

2. Departamento de Governança de Dados e Informações;

3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

...............................................................................................................................

e)............................................................................................................................

1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

.....................................................................................................................” (NR)

Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;

III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR)

Art. 13...................................................................................................................

I -............................................................................................................................

...............................................................................................................................

b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e

...............................................................................................................................

XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:

I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;

II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;

III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;

IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;

V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e

VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.” (NR)

Art. 16...................................................................................................................

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 17..................................................................................................................

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 18...................................................................................................................

I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 19...................................................................................................................

I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;

II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

...............................................................................................................................

IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;

V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;

VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;

VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;

IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;

X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;

XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; e

XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.” (NR)

Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:

I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;

III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e

IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.” (NR)

Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:

I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;

II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e

IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.” (NR)

Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;

III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e

V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.” (NR)

Art. 23...................................................................................................................

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;

III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;

IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e

V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)

Art. 24...................................................................................................................

I -............................................................................................................................

...............................................................................................................................

f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

...............................................................................................................................

XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

.................................................................................................................................

VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 26..................................................................................................................

I -...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 30...................................................................................................................

...............................................................................................................................

IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e

.....................................................................................................................” (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017:

a) o inciso VII do caput do art. 15;

b) o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20;

c) o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21;

d) as alíneas “a” e “b” do inciso V do caput do art. 22; e

e) o inciso VI do caput do art. 23;

II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017; e

III - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017.

Art. Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018.

Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Walter Baere de Araújo Filho