ANEXO II

CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE 8 DE JUNHO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018

S = V x (PR - PC);

Onde:

S = subvenção medida em Reais;

V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora em litros;

PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel, estipulado conforme metodologia estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em reais, por litro, que poderá considerar o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e

PC = preço de comercialização para a distribuidora, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.