Lei Complementar nº 163 de 14/06/2018
Lei Complementar nº 163 de 14/06/2018
Ementa | Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/06/2018] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional
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Catálogo |
DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , REGIÃO , INTEGRAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , DISTRITO FEDERAL (DF) , AMBITO , REGIÃO ADMINISTRATIVA , ACRESCIMO , MUNICIPIOS , ALTO PARAISO DE GOIAS (GO) , ALVORADA DO NORTE (GO) , BARRO ALTO (GO) , CAVALCANTE (GO) , FLORES DE GOIAS (GO) , GOIANESIA (GO) , NIQUELANDIA (GO) , SÃO JOÃO D'ALIANÇA (GO) , SIMOLANDIA (GO) , VILA PROPICIO (GO) , ARINOS (MG) , CABECEIRA GRANDE (MG) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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