Lei Complementar nº 94 de 19/02/1998

Lei Complementar nº 94 de 19/02/1998

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - (Ride) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

Apelido

Lei da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (1998)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/02/1998] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR IRIS REZENDE - PLS 101 DE 1996.

Catálogo

DESENVOLVIMENTO REGIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , REGIÃO , INTEGRAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , DISTRITO FEDERAL (DF) , AMBITO , REGIÃO ADMINISTRATIVA , MUNICIPIO , ABADIANIA (GO) , AGUA FRIA DE GOIAS (GO) , AGUAS LINDAS DE GOIAS (GO) , ALEXANIA (GO) , CABECEIRAS (GO) , CIDADE OCIDENTAL (GO) , COCALZINHO DE GOIAS (GO) , CORUMBA DE GOIAS (GO) , CRISTALINA (GO) , FORMOSA (GO) , LUZIANIA (GO) , MIMOSO DE GOIAS (GO) , NOVO GAMA (GO) , PADRE BERNARDO (GO) , PIRENOPOLIS (GO) , PLANALTINA (GO) , SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (GO) , VALPARAISO (SP) , VILA BOA (GO) , ESTADO DE GOIAS (GO) , UNAI (MG) , BURITIS (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 21, caput, Inciso 9 - Regulamentado
  • Art. 43, § 1 - Regulamentado
  • Art. 48, caput, Inciso 4 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 1 [Lei Complementar nº 94 de 19/02/1998]