REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 9.415, DE 20 DE JUNHO DE 2018 (*)

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:

I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei nº 9.427, de 1996; e

II - a definição do 'aproveitamento ótimo' de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003; e

II - o art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na parte em que inclui o inciso II ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

W. Moreira Franco

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(*) Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018, Seção 1.