Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.508 de 20/06/2018

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.508 de 20/06/2018

Ementa

DELAÇÃO PREMIADA - ACORDO - CLÁUSULAS. O acordo alinhavado com o colaborador, quer mediante atuação do Ministério Público, quer da Polícia, há de observar, sob o ângulo formal e material, as normas legais e constitucionais. DELAÇÃO PREMIADA - ACORDO - POLÍCIA. O acordo formalizado mediante a atuação da Polícia pressupõe a fase de inquérito policial, cabendo a manifestação, posterior, do Ministério Público. DELAÇÃO PREMIADA - ACORDO - BENEFÍCIOS - HOMOLOGAÇÃO. A homologação do acordo faz-se considerados os aspectos formais e a licitude do que contido nas cláusulas que o revelam. DELAÇÃO PREMIADA - ACORDO - BENEFÍCIO. Os benefícios sinalizados no acordo ficam submetidos a concretude e eficácia do que versado pelo delator, cabendo a definição final mediante sentença, considerada a atuação do órgão julgador, do Estado-juiz.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/2018] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 22/11/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 4, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 4, § 6 - Dispositivo Declarado Constitucional