Lei nº 12.850 de 02/08/2013

Lei nº 12.850 de 02/08/2013

Ementa

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Apelido

Lei de Combate ao Crime Organizado (2013) , Lei de Organização Criminosa (2013)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/08/2013] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: SCD 150/2006. AUTOR: SENADORA SERYS SLHESSARENKO

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

DIREITO PENAL , PROCESSO PENAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , FATO CRIMINOSO , CRIMES CONEXOS , COMINAÇÃO , PENA , CORRELAÇÃO , GRUPO , CRIMINOSO , INVESTIGAÇÃO POLICIAL , OBTENÇÃO , PROVA .
POSSIBILIDADE , EXCEÇÃO , INFILTRAÇÃO , AGENTE DE POLICIA , GRUPO , CRIMINOSO , SIGILO , INVESTIGAÇÃO POLICIAL , DADOS PESSOAIS , INFORMAÇÃO SIGILOSA .
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , GRUPO , CRIMINOSO , CRIME ORGANIZADO , DIVISÃO , TAREFA , QUADRILHA , OBJETIVO , INFRAÇÃO PENAL , CRIME COMUM , DELITO , AMBITO INTERNACIONAL .
FIXAÇÃO , NORMAS , APURAÇÃO , RITO ORDINARIO , PROCESSO PENAL , PRAZO , REU PRESO , POSSIBILIDADE , SIGILO , INVESTIGAÇÃO , OBJETIVO , VELOCIDADE , EFICIENCIA , AUTORIZAÇÃO , ACESSO , DADOS , DELEGADO DE POLICIA , MINISTERIO PUBLICO , EMPRESA , TRANSPORTE , TELEFONIA , INTERNET , PROVEDOR , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CARTÃO DE CREDITO .
POSSIBILIDADE , DECLARAÇÃO , COLABORAÇÃO , RECOMPENSA , REDUÇÃO , PENA , PERDÃO JUDICIAL , CONTROLE , INVESTIGAÇÃO POLICIAL , ATRASO , OBJETIVO , COLETA , PROVA , INFORMAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 1 - Acréscimo
  • Art. 3, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 4, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 4, § 6 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 8 - Acréscimo
  • Art. 2, § 9 - Acréscimo
  • Art. 3-A, caput - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo
  • Art. 3-C - Acréscimo
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5, caput, Inciso 6 - Alteração
  • Art. 7, § 3 - Alteração
  • Art. 10-A - Acréscimo
  • Art. 10-B, caput - Acréscimo
  • Art. 10-B, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 10-C, caput - Acréscimo
  • Art. 10-C, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 10-D, caput - Acréscimo
  • Art. 10-D, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 11, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 14 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 2, § 6 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 2, § 7 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 4, § 14 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput, Inciso 4 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 288 - Alteração
  • Art. 288, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 342 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2, Inciso 2 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 2, § 1 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 2, § 6 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 2, § 7 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 2, § 8 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 2, § 9 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 3, § 1 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 3, § 2 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 3-A, caput [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 3-B [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 3-C [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 4 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 4, caput, Inciso 4 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 4, § 2 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 4, § 6 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 4, § 14 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 5, caput, Inciso 6 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 7, § 3 [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-A [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-B, caput [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-B, Parágrafo Único [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-C, caput [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-C, Parágrafo Único [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-D, caput [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 10-D, Parágrafo Único [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]

Art. 11, Parágrafo Único [Lei nº 12.850 de 02/08/2013]