Lei nº 13.344 de 06/10/2016

Lei nº 13.344 de 06/10/2016

Ementa

Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/2016] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: SCD 2/2015. AUTOR: CPI - TRÁICO NACIONAL E INTERNACIONAL DE PESSOAS NO BRASIL - 2011 (SF)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

PROCESSO PENAL , DIREITO PENAL , DIREITOS HUMANOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , PREVENÇÃO , COMBATE , REPRESSÃO , TRAFICO , PESSOAL , TERRITORIO NACIONAL , PAIS ESTRANGEIRO , BRASILEIROS , ESTRANGEIRO , PROTEÇÃO , ASSISTENCIA , VITIMA .
CRIAÇÃO , DIA NACIONAL , COMBATE , TRAFICO , PESSOAS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 83, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 149-A - Acréscimo
  • Art. 149-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 149-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 231 - Revogação
  • Art. 231-A - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13-A - Acréscimo
  • Art. 13-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 13-A, Parágrafo Único, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 13-A, Parágrafo Único, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 13-A, Parágrafo Único, Inciso 3 - Acréscimo
  • Art. 13-B - Acréscimo
  • Art. 13-B, § 1 - Acréscimo
  • Art. 13-B, § 2 - Acréscimo
  • Art. 13-B, § 3 - Acréscimo
  • Art. 13-B, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 18-A - Acréscimo
  • Art. 18-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 18-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 18-A, § 3 - Acréscimo
  • Art. 18-B - Acréscimo
  • Art. 42-A - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata