Lei nº 6.815 de 19/08/1980

Lei nº 6.815 de 19/08/1980

Ementa

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

Apelido

Estatuto do Estrangeiro (1980) , Lei dos Estrangeiros (1980)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/08/1980] (p. 16533, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 22/08/1980] (p. 16629, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 10/12/1981] (p. 23323, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 9 DE 1980.

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

DEFINIÇÃO , SITUAÇÃO JURIDICA , ESTRANGEIRO , BRASIL .
CRIAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 133 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração Provisória de Vigência Determinada da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 53 - Revogação

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 13, caput, Inciso 5 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 20, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 80 - Alteração
  • Art. 80, § 1 - Alteração
  • Art. 80, § 2 - Alteração
  • Art. 80, § 3 - Acréscimo
  • Art. 81 - Alteração
  • Art. 81, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 82 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Acréscimo
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 10, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 56, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 56, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 130-A - Acréscimo
  • Art. 130-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 13, caput, Inciso 8 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 18-A - Acréscimo
  • Art. 18-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 18-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 18-A, § 3 - Acréscimo
  • Art. 18-B - Acréscimo
  • Art. 42-A - Acréscimo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 10 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 12 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 13, caput, Inciso 5 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 13, caput, Inciso 8 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 18-A [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 18-A, § 1 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 18-A, § 2 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 18-A, § 3 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 18-B [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 20, Parágrafo Único [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 42-A [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 53 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 56, Parágrafo Único [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 56, § 2 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 80 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 80, § 1 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 80, § 2 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 80, § 3 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 81 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 81, Parágrafo Único [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 82 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 129 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 130-A [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 130-A, Parágrafo Único [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 131 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 132 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]

Art. 133 [Lei nº 6.815 de 19/08/1980]