Decreto nº 86.715 de 10/12/1981
Decreto nº 86.715 de 10/12/1981
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, QUE DEFINE A SITUAÇÃO JURIDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL, CRIA O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1981] (p. 23496, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
LEI DOS ESTRANGEIROS , REGULAMENTO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI DOS ESTRANGEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/05/1987] (p. 7006, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/10/1988] (p. 20331, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 11/05/2019.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 22, caput, Inciso 6 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 22, caput, Inciso 7 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 22, caput, Inciso 8 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 23, § 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 23, § 8 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 23-A [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 23-A, Parágrafo Único [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 23-B [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 23-B, Parágrafo Único [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 27, § 3 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 55-A [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 58, § 6 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 62, Parágrafo Único, Inciso 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 62, Parágrafo Único, Inciso 4 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 64, Parágrafo Único [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 66 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 66, caput, Inciso 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 66, caput, Inciso 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 67 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 67, § 4 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 67, § 5 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 69, Parágrafo Único [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 69-A [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 70 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 70, caput, Inciso 3 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 72 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 73 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 81, § 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 81, § 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 81, § 3 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 81, § 4 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 83, § 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 88, § 4 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 93 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 94, caput, Inciso 4 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 96 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 97 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 107 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 111, § 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 111, § 1, Inciso 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 111, § 1, Inciso 3 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 111, § 1, Inciso 4 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 111, § 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 119, caput, Inciso 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 119, caput, Inciso 5 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 121, caput, Inciso 5 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 124, caput, Inciso 3, Alínea c [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 124, caput, Inciso 3, Alínea d [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 128, § 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 128, § 5 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 129, caput, Inciso 1 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 129, caput, Inciso 2 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
Art. 130 [Decreto nº 86.715 de 10/12/1981]
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