Lei nº 6.262 de 18/11/1975

Lei nº 6.262 de 18/11/1975

Ementa

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1975] (p. 15449, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO FRANCISCO AMARAL - PL. 1087 DE 1972.

Catálogo

ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , DEFINIÇÃO , SITUAÇÃO JURIDICA , NATURALIZAÇÃO , ESTRANGEIRO , BRASIL .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 132, § 1 - Alteração
  • Art. 132, § 3 - Alteração