Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/10/1969] (p. 8706, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 20/10/1969] (p. 8912, col. 2) |
Catálogo |
ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS .
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Indexação |
ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/06/1970] (p. 4625, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/11/1971] (p. 8769, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1975] (p. 14565, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/11/1975] (p. 15449, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/08/1979] (p. 12466, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/08/1980] (p. 16533, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 132, § 1 [Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969]
Art. 132, § 3 [Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969]
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