Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969

Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969

Ementa

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/10/1969] (p. 8706, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 20/10/1969] (p. 8912, col. 2)    

Catálogo

ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 132, § 1 - Alteração
  • Art. 132, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 132, § 1 [Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969]

Art. 132, § 3 [Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969]