Lei nº 5.726 de 29/10/1971
Lei nº 5.726 de 29/10/1971
Ementa | Dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/11/1971] (p. 8769, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 26/11/1971] (p. 8, col. 0) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 185 DE 1971. |
Catálogo |
TOXICO .
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Indexação |
PREVENÇÃO , COMBATE , TRAFICO , UTILIZAÇÃO , ENTORPECENTE , TOXICO .
EXPULSÃO , ESTRANGEIRO , TRAFICO , ENTORPECENTE , TOXICO .
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CRIME , ENTORPECENTE , TOXICO .
PROCESSO , JULGAMENTO , CRIME , ENTORPECENTE , TOXICO .
RECUPERAÇÃO , DEPENDENTE , ENTORPECENTE , TOXICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1971] (p. 10753, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/10/1976] (p. 14039, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 2 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 3 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 4 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 5 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 6 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 7 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 8 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 9 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 10 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 11 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 12 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 13 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 14 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 15 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 16 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 17 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 18 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 19 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 20 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 21 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 23 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 24 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 25 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 26 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
Art. 27 [Lei nº 5.726 de 29/10/1971]
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