Medida Provisória nº 786 de 27/12/1994

Medida Provisória nº 786 de 27/12/1994

Ementa

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas, aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1994] (p. 20713, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , EXPEDIÇÃO , DOCUMENTO , ESTRANGEIRO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 132 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração