Medida Provisória nº 852 de 26/01/1995

Medida Provisória nº 852 de 26/01/1995

Ementa

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/01/1995] (p. 1170, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-000786.

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , EXPEDIÇÃO , DOCUMENTO , ESTRANGEIRO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 131 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração