Lei nº 8.988 de 24/02/1995

Lei nº 8.988 de 24/02/1995

Ementa

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/02/1995 - nº 40-A] (p. 2653, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 852 DE 1995.

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , EXPEDIÇÃO , DOCUMENTO , ESTRANGEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração