Lei nº 12.878 de 04/11/2013

Lei nº 12.878 de 04/11/2013

Ementa

Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/11/2013] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: SCD 126/2008. AUTOR: CPI-PEDOFILIA-2008

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Direito dos Estrangeiros

Catálogo

ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS , PROCEDIMENTO , CRITERIOS , EXTRADIÇÃO , POSSIBILIDADE , REQUISIÇÃO , PAIS ESTRANGEIRO , PRISÃO TEMPORARIA , PROCESSO CAUTELAR , ACUSADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 80 - Alteração
  • Art. 80, § 1 - Alteração
  • Art. 80, § 2 - Alteração
  • Art. 80, § 3 - Acréscimo
  • Art. 81 - Alteração
  • Art. 81, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 82 - Alteração