Lei nº 12.968 de 06/05/2014

Lei nº 12.968 de 06/05/2014

Ementa

Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º, 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/05/2014] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 4/2014. AUTOR: DEPUTADO CARLOS EDUARDO CADOCA

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Direito dos Estrangeiros

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS , VISTO CONSULAR .

Indexação

DISPENSA , VISTO TEMPORARIO , VISTO DE TURISTA , VIAJANTE , OBJETIVO , PRATICA ESPORTIVA , ARTISTA , VIAGEM , TRABALHO , ACORDO INTERNACIONAL , ITAMARATI (MRE) , RECIPROCIDADE .
ALTERAÇÃO , LEI DOS ESTRANGEIROS , PROCEDIMENTO , VISTO DE TURISTA , FORMA , ELETRONICA , INTERNET .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Acréscimo
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 10, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 56, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 56, § 2 - Acréscimo