Lei nº 9.076 de 10/07/1995
Lei nº 9.076 de 10/07/1995
Ementa | Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 10 de dezembro de 1981, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/07/1995] (p. 10217, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO BENITO GAMA (PFL/BA) - PL. 194 DE 1995. |
Catálogo |
LEI DOS ESTRANGEIROS .
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Indexação |
SUPRESSÃO , ARTIGO , LEGISLAÇÃO , LEI DOS ESTRANGEIROS , CORRELAÇÃO , DISPENSA , VISTOS DE ENTRADA , TURISTA , PAIS .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , LEI DOS ESTRANGEIROS , CORRELAÇÃO , CRITERIOS , FIXAÇÃO , PRAZO , VALIDADE , VISTO DE TURISTA , PERMANENCIA , ESTRANGEIRO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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