Lei nº 9.076 de 10/07/1995

Lei nº 9.076 de 10/07/1995

Ementa

Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 10 de dezembro de 1981, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/07/1995] (p. 10217, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO BENITO GAMA (PFL/BA) - PL. 194 DE 1995.

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

SUPRESSÃO , ARTIGO , LEGISLAÇÃO , LEI DOS ESTRANGEIROS , CORRELAÇÃO , DISPENSA , VISTOS DE ENTRADA , TURISTA , PAIS .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , LEI DOS ESTRANGEIROS , CORRELAÇÃO , CRITERIOS , FIXAÇÃO , PRAZO , VALIDADE , VISTO DE TURISTA , PERMANENCIA , ESTRANGEIRO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 53 - Revogação