Lei nº 12.134 de 18/12/2009

Lei nº 12.134 de 18/12/2009

Ementa

Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/2009] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR EDUARDO AZEREDO - PLS 543 DE 2007.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Direito dos Estrangeiros

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , VALIDADE , PRORROGAÇÃO , CONCESSÃO , VISTO DE PASSAPORTE , ESTRANGEIRO , PERMANENCIA , TERRITORIO NACIONAL , RESSALVA , RECIPROCIDADE , TRATAMENTO , EXISTENCIA , ACORDO INTERNACIONAL , PAIS ESTRANGEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 20, Parágrafo Único - Alteração