Lei nº 4.737 de 15/07/1965
Lei nº 4.737 de 15/07/1965
Ementa | Institui o Código Eleitoral. |
Apelido | Código Eleitoral (1965) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/07/1965] (p. 6746, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 30/07/1965] (p. 7465, col. 1) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | PARA O LEVANTAMENTO DAS ALTERAÇÕES DETERMINADAS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (CON/88), FOI TAMBEM UTILIZADA A 8 EDIÇÃO DA OBRA 'LEGISLAÇÃO ELEITORAL E PARTIDARIA' DA SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TECNICAS. AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 13.105/2015 ENTRAM EM VIGOR APÓS 1(UM) ANO DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL. |
Catálogo |
CODIGO ELEITORAL .
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Indexação |
PARTIDO POLITICO , CODIGO ELEITORAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/05/1966] (p. 4843, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/10/1966] (p. 11643, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/10/1967] (p. 10503, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/01/1969] (p. 1057, col. 3)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/09/1969] (p. 7690, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/10/1969] (p. 9171, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/04/1970] (p. 3121, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/06/1972] (p. 4945, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/06/1972] (p. 5089, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/06/1972] (p. 5265, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/01/1974] (p. 41, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/06/1974] (p. 6773, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/08/1974] (p. 9229, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1974] (p. 14765, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/01/1976] (p. 1, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/04/1976] (p. 4897, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/06/1976] (p. 7791, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/07/1976] (p. 9079, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/04/1977] (p. 4197, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/05/1978] (p. 7839, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/08/1978] (p. 13527, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/08/1980] (p. 16533, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/09/1981] (p. 16445, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/01/1982] (p. 1065, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/05/1982] (p. 8081, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1982] (p. 9081, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/06/1982] (p. 10385, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/07/1982] (p. 13265, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/09/1982] (p. 16785, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1983] (p. 21275, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/06/1984] (p. 7946, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1984] (p. 18407, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/07/1985] (p. 9353, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/09/1985] (p. 14049, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1985] (p. 18737, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1985] (p. 18860, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/12/1985] (p. 19345, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/05/1986] (p. 7037, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/06/1986] (p. 8811, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/07/1986] (p. 9945, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/12/1986] (p. 18745, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/05/1988] (p. 9673, col. 1)
Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/06/1988] (p. 12001, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/10/1988] (p. 19113, col. 1)
Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/11/1988] (p. 21657, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1988] (p. 25281, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/06/1989] (p. 9066, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/10/1989] (p. 19497, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/11/1989] (p. 20643, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1989] (p. 22642, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1989] (p. 24569, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do Art. 224, § 3º, recai sobre a locução "após o trânsito em julgado". Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao Art. 224, § 4º, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.
Declaração de Alteração Permanente
O acréscimo do §3º do Art. 326-A teve seu veto rejeitado pelo Congresso Nacional e foi publicado no DOU em 11/11/2019.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 230 de 04/06/2019
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do Art. 109, caput, inc I (com redação dada pela Lei nº 13.165/2015), recai sobre a expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei nº 13.165/2015.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
O Tribunal declarou a constitucionalidade do § 3º do Art. 326-A do Código Eleitoral, acrescentado pela Lei n. 13.834/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do parágrafo único do art. 112 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015.
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 282 e 319, VI, do CPP, c/c art. 236, § 1º, do Código Eleitoral, à luz do arts. 1º, 5º e 14º da CF/88, para: a) assentar, até ulterior deliberação deste Tribunal, que a imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral; b) assentar que a referida imunidade eleitoral também se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários; c) por conseguinte, manter a revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF (2022/0245591-9) em relação ao Governador do Estado de Alagoas.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 2º do art. 109, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente. À decisão foi atribuído efeito ex nunc, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 2º do art. 109, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente. À decisão foi atribuído efeito ex nunc, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024. Em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o entendimento fixado nesta ADI deve ser aplicado às eleições de 2022.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 2º do art. 109, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente. À decisão foi atribuído efeito a partir das eleições de 2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, § 1, Inciso 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 7, § 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 14, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 16, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 22, caput, Inciso 1, Alínea e [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 22, caput, Inciso 1, Alínea j [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 23-A, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 28, § 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 28, § 5 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 30, caput, Inciso 11 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 35, caput, Inciso 7 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 51 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 62 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 63 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 64 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 65 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 91, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 92 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 93 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 93, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 93, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 105, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 105, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 105, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 106 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 107, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 108 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 108, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 108, Parágrafo Único [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 109 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 109, caput, Inciso 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 109, caput, Inciso 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 109, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 109, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 111, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 112, Parágrafo Único [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 135, § 6-A [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 135, § 6-B [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 145, caput, Inciso 9 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 151 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 157 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 224, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 224, § 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 224, § 4, Inciso 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 224, § 4, Inciso 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 233-A [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 233-A, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 233-A, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 233-A, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 233-A, § 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 236, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 240 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 241, Parágrafo Único [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 243, caput, Inciso 10 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 246 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 247 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 250 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 252 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 253 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 254 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 257, Parágrafo Único [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 257, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 257, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, caput, Inciso 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, caput, Inciso 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, caput, Inciso 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, caput, Inciso 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 262, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, caput, Inciso 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, caput, Inciso 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 4, Inciso 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 4, Inciso 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 4, Inciso 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 5 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 6 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 275, § 7 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 294 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 310 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 322 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 323, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 323, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 323, Parágrafo Único [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 323, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 326-A [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 326-A, § 1 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 326-A, § 2 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 326-A, § 3 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 326-B [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 327, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 327, caput, Inciso 4 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 327, caput, Inciso 5 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 328 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 329 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 333 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 344 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 354-A, caput [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 354-A, caput, Pena [Lei nº 4.737 de 15/07/1965] Art. 354-A, Pena/Penalidade [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 359 [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
Art. 368-A [Lei nº 4.737 de 15/07/1965]
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