Lei nº 5.784 de 14/06/1972

Lei nº 5.784 de 14/06/1972

Ementa

Reduz o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo ano e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/1972] (p. 5265, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 701 DE 1972.

Catálogo

PARTIDO POLITICO .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , CODIGO ELEITORAL .
FIXAÇÃO , PRAZO , REGISTRO , CANDIDATO , MEMBROS , DIRETORIO MUNICIPAL , PARTIDO POLITICO , ELEIÇÕES .
DISPENSA , RELAÇÃO , ELEITOR , CAPITAL DE ESTADO , SEÇÃO ELEITORAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , APROVAÇÃO , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .
NORMAS , ESCOLHA , CANDIDATO , CARGO ELETIVO , ELEIÇÕES .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente