Lei nº 6.937 de 31/08/1981

Lei nº 6.937 de 31/08/1981

Ementa

Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/09/1981] (p. 16445, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4884 DE 1981.

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , CODIGO ELEITORAL , ISENÇÃO , MULTA , ALISTAMENTO ELEITORAL , BRASILEIRO NATO , BRASILEIRO NATURALIZADO .
NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) , DIRETORIO NACIONAL , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO ESPECIAL , ASSISTENCIA FINANCEIRA , PARTIDO POLITICO .
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS .

Normas alteradas ou referenciadas