Lei nº 6.937 de 31/08/1981
Lei nº 6.937 de 31/08/1981
Ementa | Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/09/1981] (p. 16445, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4884 DE 1981. |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , CODIGO ELEITORAL , ISENÇÃO , MULTA , ALISTAMENTO ELEITORAL , BRASILEIRO NATO , BRASILEIRO NATURALIZADO .
NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) , DIRETORIO NACIONAL , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO ESPECIAL , ASSISTENCIA FINANCEIRA , PARTIDO POLITICO .
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |