Lei nº 7.476 de 15/05/1986
Lei nº 7.476 de 15/05/1986
Ementa | Dá nova redação ao artigo 242 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral." |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/05/1986] (p. 7037, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO LIDOVINO FANTON - PL. 3012 DE 1976. |
Catálogo |
CODIGO ELEITORAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRIAÇÃO , CODIGO ELEITORAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |