Lei nº 7.673 de 29/09/1988

Lei nº 7.673 de 29/09/1988

Ementa

Modifica a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 7664, de 29 de junho de 1988, estabelecendo novo horário para veiculação de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 1988.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/10/1988] (p. 19113, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) - PL. 869 DE 1988.

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , DATA , REALIZAÇÃO , ELEIÇÃO MUNICIPAL , PREFEITO , VICE-PREFEITO , VEREADOR , TERRITORIO NACIONAL , FIXAÇÃO , PRAZO , HORARIO , PROPAGANDA ELEITORAL , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ELEIÇÃO MUNICIPAL , TERRITORIO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28 - Alteração