Lei nº 14.211 de 01/10/2021
Lei nº 14.211 de 01/10/2021
Ementa | Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/10/2021 - nº 187-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Eleitoral / Eleições
Jurídico / Direito Eleitoral / Partidos Políticos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO ELEITORAL , LEGISLAÇÃO ELEITORAL , PROIBIÇÃO , COLIGAÇÃO PARTIDARIA , ELEIÇÕES , SISTEMA PROPORCIONAL , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , VAGA , PARTIDO POLITICO , ALCANCE , QUOCIENTE ELEITORAL , LIMITAÇÃO , NUMERO , CANDIDATO , ORGANIZAÇÃO , DEBATE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 490 de 01/10/2021
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