Decreto Legislativo nº 47 de 04/10/1966

Decreto Legislativo nº 47 de 04/10/1966

Ementa

CONCEDE ANISTIA AOS ELEITORES RESPONSAVEIS POR INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 289, DA LEI 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/10/1966] (p. 11643, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO ELEITORAL .

Indexação

CONCESSÃO , ANISTIA , INFRAÇÃO , CODIGO ELEITORAL , ELEITOR .

Normas alteradas ou referenciadas