Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990
Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990
Ementa | Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. |
Apelido | Lei das Inelegibilidades (1990) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/05/1990] (p. 9591, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR JARBAS PASSARINHO - PLS 21 DE 1990. |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , SITUAÇÃO , INELEGIBILIDADE , CARGO ELETIVO , PRAZO , CESSAÇÃO , DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , GOVERNADOR , VICE-GOVERNADOR , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PREFEITO , VICE-PREFEITO , MUNICIPIOS , SENADOR , DEPUTADO FEDERAL , DEPUTADO ESTADUAL , VEREADOR .
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA JURISDICIONAL , JUSTIÇA ELEITORAL , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , JUIZ ELEITORAL , DECISÃO , ARGUIÇÃO , INELEGIBILIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e declarou constitucional a parte final da alínea l do inc. II do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990, nos termos do voto da Relatora.
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º da Lei Complementar nº 184/2021 exclui da incidência de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do inc. IV do caput do art. 22, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 1, caput, Inciso 1, Alínea b [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 1, Inciso 1, Alínea e [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 1, caput, Inciso 1, Alínea g [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 1, § 1, Alínea e [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990] Art. 1, § 2, Alínea l [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 1, § 4-A [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 15 [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 22 [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 22, caput, Inciso 14 [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 22, caput, Inciso 15 [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 26-A [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 26-B [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
Art. 26-C [Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990]
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