Lei Complementar nº 18 de 10/05/1974
Lei Complementar nº 18 de 10/05/1974
Ementa | Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na Emenda Constitucional nº 2 e altera dispositivo da Lei Complementar nº 5. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/05/1974] (p. 5429, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO GERALDO FREIRE - PLP 39 DE 1974. |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , INELEGIBILIDADE .
PRAZO , DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , ELEIÇÃO INDIRETA , GOVERNADOR , VICE-GOVERNADOR , PRESIDENTE DA REPUBLICA , VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/04/1977] (p. 4198, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |