Lei Complementar nº 184 de 29/09/2021
Lei Complementar nº 184 de 29/09/2021
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/09/2021] (p. 7, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Eleitoral
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , EXCLUSÃO , INCIDENCIA , INELEGIBILIDADE , RESPONSAVEL , JULGAMENTO , CONTAS , IRREGULARIDADE , IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , AUSENCIA , IMPUTAÇÃO , DEBITOS , SANÇÃO , PAGAMENTO , MULTA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º da Lei Complementar nº 184/2021 exclui da incidência de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
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