Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994
Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994
Ementa | Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/04/1994] (p. 5393, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO TILDEN SANTIAGO - PLC 2 DE 1994. |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL , DIREITOS POLITICOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INELEGIBILIDADE , MANDATO PARLAMENTAR , CORRELAÇÃO , PUNIÇÃO , CONGRESSISTA , AUSENCIA , DECORO PARLAMENTAR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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