Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994

Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994

Ementa

Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/04/1994] (p. 5393, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO TILDEN SANTIAGO - PLC 2 DE 1994.

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL , DIREITOS POLITICOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INELEGIBILIDADE , MANDATO PARLAMENTAR , CORRELAÇÃO , PUNIÇÃO , CONGRESSISTA , AUSENCIA , DECORO PARLAMENTAR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 1, Alínea b - Alteração