Lei nº 5.780 de 05/06/1972

Lei nº 5.780 de 05/06/1972

Ementa

Dispõe sobre a dispensa da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/06/1972] (p. 4945, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO GASTÃO MULLER - PL. 154 DE 1971.

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL .

Indexação

DISPENSA , MULTA , INSCRIÇÃO , ALISTAMENTO ELEITORAL .

Normas alteradas ou referenciadas