Lei nº 6.319 de 02/01/1976
Lei nº 6.319 de 02/01/1976
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Ementa | Dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/01/1976] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 06/02/1976] (p. 6, col. 3) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO FERNANDO CUNHA - PL. 360 DE 1975. |
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Catálogo |
CODIGO ELEITORAL .
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Indexação |
ELEITOR .
ISENÇÃO , MULTA , INSCRIÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |